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Artigo 3º do Decreto nº 5.927 de 11 de Outubro de 2006

Extingue cargos vagos no âmbito das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.927 /2006