Artigo 3º do Decreto nº 5.927 de 11 de Outubro de 2006
Extingue cargos vagos no âmbito das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Extingue cargos vagos no âmbito das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica.
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