Decreto nº 5.927 de 11 de Outubro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue cargos vagos no âmbito das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "b", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Ficam extintos mil cento e setenta e nove cargos vagos constantes do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, relacionados no Anexo deste Decreto.
O Ministro de Estado da Educação, até 15 de dezembro de 2006, publicará a discriminação por Instituição Federal da relação de cargos extintos.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.2006.