Decreto nº 5.927 de 11 de Outubro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue cargos vagos no âmbito das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "b", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Ficam extintos mil cento e setenta e nove cargos vagos constantes do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, relacionados no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
O Ministro de Estado da Educação, até 15 de dezembro de 2006, publicará a discriminação por Instituição Federal da relação de cargos extintos.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.2006.