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Artigo 2º do Decreto nº 5.927 de 11 de Outubro de 2006

Extingue cargos vagos no âmbito das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica.

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Art. 2º

O Ministro de Estado da Educação, até 15 de dezembro de 2006, publicará a discriminação por Instituição Federal da relação de cargos extintos.

Art. 2º do Decreto 5.927 /2006