Artigo 2º do Decreto nº 5.927 de 11 de Outubro de 2006
Extingue cargos vagos no âmbito das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado da Educação, até 15 de dezembro de 2006, publicará a discriminação por Instituição Federal da relação de cargos extintos.