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Artigo 1º do Decreto nº 5.927 de 11 de Outubro de 2006

Extingue cargos vagos no âmbito das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica.

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Art. 1º

Ficam extintos mil cento e setenta e nove cargos vagos constantes do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, relacionados no Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 5.927 /2006