Artigo 1º do Decreto nº 5.927 de 11 de Outubro de 2006
Extingue cargos vagos no âmbito das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos mil cento e setenta e nove cargos vagos constantes do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, relacionados no Anexo deste Decreto.