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Artigo 1º do Decreto nº 5.927 de 11 de Outubro de 2006

Extingue cargos vagos no âmbito das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica.

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Art. 1º

Ficam extintos mil cento e setenta e nove cargos vagos constantes do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, relacionados no Anexo deste Decreto.

Anexo

Texto

ANEXO Relação de cargos vagos extintos das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica Descrição do Cargo Quantitativo de Cargos Redator 1 Tecnólogo em Cooperativismo 30 Tecnólogo-Formação 3 Administrador de Edifícios 6 Auxiliar de Biblioteca 4 Cinegrafista 1 Contramestre-Ofício 20 Datilógrafo de Textos Gráficos 462 Digitador 18 Eletricista 10 Fotógrafo 2 Linotipista 1 Mateiro 1 Mecânico 29 Mestre em Edificações e Infraestrutura 13 Mestre Ofício 25 Operador de Centrais Hidrelétricas 1 Operador de Computador 3 Operador de Estação de Tratamento de Água 9 Programador de Computador 82 Técnico em Edificações 2 Técnico em Eletricidade 19 Técnico em Enologia 1 Técnico em Mecânica 5 Técnico em Mineração 1 Técnico em Móveis e Esquadrias 7 Técnico em Secretariado 68 Telefonista 10 Armador 1 Atendente de Consultório-Área 1 Atendente de Enfermagem 4 Auxiliar de Agropecuária 107 Auxiliar de Artes Gráficas 74 Auxiliar de Industrialização e Conservação de Alimentos 2 Auxiliar de Laboratório 35 Auxiliar de Mecânica 23 Auxiliar Operacional 3 Auxiliar Rural 36 Bombeiro Hidráulico 7 Chapeador Funileiro Lanterneiro 2 Desenhista Copista 1 Garçom 1 Lavadeiro 4 Operador de Tele-Impressora 23 Padeiro 12 Seleiro 2 Tratorista 1 Vestiarista 6 Total 1.179