Artigo 2º do Decreto nº 59.258 de 21 de Setembro de 1966
Cria o consulado Honorário do Brasil em Monróvia, Libéria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria o consulado Honorário do Brasil em Monróvia, Libéria.
Acessar conteúdo completoÊste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.