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Artigo 2º do Decreto nº 59.258 de 21 de Setembro de 1966

Cria o consulado Honorário do Brasil em Monróvia, Libéria.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 59.258 /1966