Decreto nº 59.258 de 21 de Setembro de 1966
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o consulado Honorário do Brasil em Monróvia, Libéria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal , e nos têrmos do
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
§ 1º
do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, DECRETA:
Art. 1º
Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Monróvia Libéria.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Manoel Pio Corrêa Junior