Decreto nº 59.258 de 21 de Setembro de 1966
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o consulado Honorário do Brasil em Monróvia, Libéria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal , e nos têrmos do
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Manoel Pio Corrêa Junior
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1966