Artigo 3º do Decreto nº 5.923 de 4 de Outubro de 2006
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe Síria sobre Cooperação no Campo do Turismo, celebrado em Damasco, em 3 de dezembro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.