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Artigo unico do Decreto nº 59.211 de 14 de Setembro de 1966

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)


Art. único

É declarado luto oficial em todo o país por três dias, a partir desta data em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente da República da Turquia General Cemal Gursel.