Decreto nº 59.211 de 14 de Setembro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Declara luto oficial pelo Falecimento do Presidente da República da Turquia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e tendo recebido comunicação oficial do falecimento, ocorrido a 14 de setembro de 1966, de Sua Excelência o Senhor General Cemal Gursel, Presidente da República da Turquia, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. unico
É declarado luto oficial em todo o país por três dias, a partir desta data em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente da República da Turquia General Cemal Gursel.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.9.1966