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Artigo unico do Decreto nº 59.207 de 13 de Setembro de 1966

Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-Clube de Saúde Doutor Mário Totta", com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-Clube de Saúde Dr. Mário Totta", com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. unico do Decreto 59.207 /1966