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Decreto 59.207 de 13 de Setembro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. - 61.905, de 1964, DECRETA:
Brasília, 13 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1966