Artigo 9º do Decreto nº 59.195 de 8 de Setembro de 1966
Dispõe sôbre a cobrança de prêmios de seguros privados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a cobrança de prêmios de seguros privados e dá outras providências.
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