Artigo 8º do Decreto nº 59.195 de 8 de Setembro de 1966
Dispõe sôbre a cobrança de prêmios de seguros privados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização expedirá as instruções necessárias ao cumprimento dêste Decreto.