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Artigo 8º do Decreto nº 59.195 de 8 de Setembro de 1966

Dispõe sôbre a cobrança de prêmios de seguros privados e dá outras providências.

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Art. 8º

O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização expedirá as instruções necessárias ao cumprimento dêste Decreto.