JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 59.195 de 8 de Setembro de 1966

Dispõe sôbre a cobrança de prêmios de seguros privados e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização expedirá as instruções necessárias ao cumprimento dêste Decreto.

Art. 8º do Decreto 59.195 /1966