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Artigo 7º do Decreto nº 59.195 de 8 de Setembro de 1966

Dispõe sôbre a cobrança de prêmios de seguros privados e dá outras providências.

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Art. 7º

A divulgação dos conceitos e particularidades dos seguros legalmente obrigatórios será feita pelo Instituto de Resseguros do Brasil, de forma a facilitar a cobrança dos prêmios pelas instituições financeiras autorizadas a efetuá-la.

Art. 7º do Decreto 59.195 /1966