Artigo 7º do Decreto nº 59.195 de 8 de Setembro de 1966
Dispõe sôbre a cobrança de prêmios de seguros privados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A divulgação dos conceitos e particularidades dos seguros legalmente obrigatórios será feita pelo Instituto de Resseguros do Brasil, de forma a facilitar a cobrança dos prêmios pelas instituições financeiras autorizadas a efetuá-la.