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Artigo 6º do Decreto nº 59.195 de 8 de Setembro de 1966

Dispõe sôbre a cobrança de prêmios de seguros privados e dá outras providências.

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Art. 6º

O valor da comissão de resseguro deverá variar em razão do nível de pagamentos das guias mensais pelas Sociedades de Seguros ao Instituto de Resseguros do Brasil.