Artigo 6º do Decreto nº 59.195 de 8 de Setembro de 1966
Dispõe sôbre a cobrança de prêmios de seguros privados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O valor da comissão de resseguro deverá variar em razão do nível de pagamentos das guias mensais pelas Sociedades de Seguros ao Instituto de Resseguros do Brasil.