Artigo 5º do Decreto nº 59.195 de 8 de Setembro de 1966
Dispõe sôbre a cobrança de prêmios de seguros privados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No cálculo das retenções próprias das Sociedades Seguradoras será levado em conta o cumprimento de seus compromissos financeiros para com o Instituto de Resseguros do Brasil.