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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 59.170 de 2 de Setembro de 1966

Cria a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME - incorporando o Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME, criado pelo Decreto número 55.275, de 22 de dezembro de 1964, de dá outras providências.

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Art. 6º

São órgãos estatutários da FINAME: (Redação dada pelo Decreto nº 8.222, de 2014)

I

a Assembleia-Geral; (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)

II

o Conselho de Administração; (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)

III

a Diretoria-Executiva; e (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)

IV

o Conselho Fiscal. (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)

Parágrafo único

Os Conselhos de Administração e Fiscal serão compostos por brasileiros, residentes e domiciliados no País, de notórios conhecimento, experiência e idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o exercício do cargo. (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)

Art. 6º, IV do Decreto 59.170 /1966