Artigo 6º do Decreto nº 59.170 de 2 de Setembro de 1966
Cria a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME - incorporando o Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME, criado pelo Decreto número 55.275, de 22 de dezembro de 1964, de dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Art. 6º
São órgãos estatutários da FINAME: (Redação dada pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
I
a Assembleia-Geral; (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
II
o Conselho de Administração; (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
III
a Diretoria-Executiva; e (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
IV
o Conselho Fiscal. (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
Parágrafo único
Os Conselhos de Administração e Fiscal serão compostos por brasileiros, residentes e domiciliados no País, de notórios conhecimento, experiência e idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o exercício do cargo. (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)