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Artigo 2º do Decreto nº 5.917 de 28 de Setembro de 2006

Prorroga o prazo referido no caput do art.15 do Decreto nº 5.406, de 30 de março de 2005, que regulamenta o cadastro obrigatório para fins de fiscalização das sociedades empresárias, das sociedades simples e dos empresários individuais que prestam serviços turísticos remunerados.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.