Artigo unico do Decreto nº 59.160 de 1º de Setembro de 1966
Declara de utilidade pública a "Congregação das Religiosas Missionárias de Nossa Senhora das Dores" com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Congregação das Religiosas Missionárias de Nossa Senhora das Dores", com sede no Estado da Guanabara.