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Artigo unico do Decreto nº 59.158 de 1º de Setembro de 1966

Declara de utilidade pública a "Associação Médica de Brasília", com sede no Distrito Federal.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Médica de Brasília com sede no Distrito Federal.