Decreto nº 59.158 de 1º de Setembro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Associação Médica de Brasília", com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 56.786, de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Médica de Brasília com sede no Distrito Federal.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1966