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Artigo unico do Decreto nº 59.151 de 26 de Agosto de 1966

Declara de utilidade pública o "Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo", com sede em S. Paulo, Estado de São Paulo.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.