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Decreto nº 59.151 de 26 de Agosto de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo", com sede em S. Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 9.038, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1966