Artigo 17 do Decreto nº 5.914 de 28 de Setembro de 2006
Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e estabelece norma temporária sobre progressão funcional e promoções.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam revogados os Decretos nºˢ 5.189, de 19 de agosto de 2004 , e 5.769, de 8 de maio de 2006 .