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Decreto nº 5.914 de 28 de Setembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e estabelece norma temporária sobre progressão funcional e promoções.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e no § 3º do art. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 15

Até que seja aprovado o regulamento de que trata o § 2º do art. 4º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, aplica-se aos ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal o disposto no Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, para fins de progressão funcional e promoção. (Redação dada pelo Decreto nº 6.110, de 2007)

Art. 16

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.

Art. 17

Ficam revogados os Decretos nºˢ 5.189, de 19 de agosto de 2004 , e 5.769, de 8 de maio de 2006 .


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.2006.

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