Artigo 5º do Decreto nº 5.911 de 27 de Setembro de 2006
Estabelece procedimentos para prorrogação das concessões de uso do bem público dos empreendimentos de geração de energia elétrica de que trata o art. 17 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aplica-se ao disposto nos arts. 1º a 4º deste Decreto as disposições do Decreto nº 1.717, de 1995 , no que couber.