Artigo 4º do Decreto nº 5.911 de 27 de Setembro de 2006
Estabelece procedimentos para prorrogação das concessões de uso do bem público dos empreendimentos de geração de energia elétrica de que trata o art. 17 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os agentes que celebraram CCEAR decorrente do leilão de compra de energia proveniente de novos empreendimentos de geração, promovido em 2005, poderão solicitar o aditamento do contrato de concessão de uso do bem público, conforme previsto no art. 3º, no prazo de noventa dias, contados da publicação deste Decreto.