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Artigo unico do Decreto nº 59.105 de 19 de Agosto de 1966

Declaro de utilidade pública a Fundação Padre Ibiapina, com sede no Crato, Estado do Ceará.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Padre Ibiapina, com sede no Crato, Estado do Ceara.