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Decreto nº 59.105 de 19 de Agosto de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declaro de utilidade pública a Fundação Padre Ibiapina, com sede no Crato, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I., nº 30.783, de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Padre Ibiapina, com sede no Crato, Estado do Ceara.


CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1966

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