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Decreto 59.105 de 19 de Agosto de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I., nº 30.783, de 1965, DECRETA:
Brasília, 19 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Padre Ibiapina, com sede no Crato, Estado do Ceara.
CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1966