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Artigo 2º do Decreto nº 59.098 de 19 de Agôsto de 1966

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Alicante, Espanha.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 59.098 de 19 de Agôsto de 1966