Decreto nº 59.098 de 19 de Agôsto de 1966
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado Honorário do Brasil em Alicante, Espanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, resolve, de acôrdo com o parágrafo 1º do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica criado o consulado Honorário do Brasil em Alicante, Espanha.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Juracy Magalhães