Decreto nº 59.098 de 19 de Agôsto de 1966
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado Honorário do Brasil em Alicante, Espanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, resolve, de acôrdo com o parágrafo 1º do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica criado o consulado Honorário do Brasil em Alicante, Espanha.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Juracy Magalhães
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1966