Artigo 2º do Decreto nº 5.908 de 27 de Setembro de 2006
Dá nova redação ao Anexo do Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006, que relaciona os bens de capital amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.