Artigo 2º do Decreto nº 5.907 de 27 de Setembro de 2006
Reabre o prazo referido no § 2º do art. 4º do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, por dois anos a partir da publicação deste Decreto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.