JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 59.060 de de 11 de Agôsto de 1966

Cria o Consulado Privativo do Brasil em Chuy, Uruguai.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 59.060 de de 11 de Agôsto de 1966