Decreto nº 59.060 de de 11 de Agôsto de 1966
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado Privativo do Brasil em Chuy, Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o a rt. 87, Item I, da Constituição Federal , resolve: De acordo com o
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
§ 1º
do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , e o art. 64, do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores aprovado pelo Decreto número 1, de 21 de setembro de 1961, Decretar:
Art. 1º
Fica criado o Consulado Privativo do Brasil em Chuy, Uruguai.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Juracy Magalhães