Artigo 7º, Inciso VI do Decreto nº 59.033 de 8 de Agosto de 1966
Cria o GERAM - Grupo Especial para a Racionalização da Agro - Indústria Canavieira do Nordêste.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São atribuições do Conselho Deliberativo:
I
Fixar a política e o Plano de Ação do GERAN dentro das finalidades estabelecidas nêste Decreto;
II
Decidir sôbre os planos, programas ou projetos submetidos a sua apreciação, objetos de convênios, ouvida a Secretaria-Geral;
III
Aprovar a estrutura administrativa da Secretaria-Geral;
IV
Apreciar e aprovar a proposta orçamentária, apresentada pelo Secretário-Geral;
V
Autorizar ao Secretário-Geral a contratar pessoal técnico especializado e burocrático indispensável à execução dos serviços do GERAN;
VI
Decidir sôbre acôrdos, contratos e convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e autorizar ao Presidente do Conselho a firmá-los;
VII
Aprovar o regulamento do GERAN.