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Artigo 7º do Decreto nº 59.033 de 8 de Agosto de 1966

Cria o GERAM - Grupo Especial para a Racionalização da Agro - Indústria Canavieira do Nordêste.

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Art. 7º

São atribuições do Conselho Deliberativo:

I

Fixar a política e o Plano de Ação do GERAN dentro das finalidades estabelecidas nêste Decreto;

II

Decidir sôbre os planos, programas ou projetos submetidos a sua apreciação, objetos de convênios, ouvida a Secretaria-Geral;

III

Aprovar a estrutura administrativa da Secretaria-Geral;

IV

Apreciar e aprovar a proposta orçamentária, apresentada pelo Secretário-Geral;

V

Autorizar ao Secretário-Geral a contratar pessoal técnico especializado e burocrático indispensável à execução dos serviços do GERAN;

VI

Decidir sôbre acôrdos, contratos e convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e autorizar ao Presidente do Conselho a firmá-los;

VII

Aprovar o regulamento do GERAN.