Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto nº 59.033 de 8 de Agosto de 1966
Cria o GERAM - Grupo Especial para a Racionalização da Agro - Indústria Canavieira do Nordêste.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Deliberativo será integrado pelo Presidente do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA).que presidirá, pelo Superintendente da SUDENE e pelo Presidente do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDA) e do Banco do Brasil S.A. e de um representante, respectivamente, da Fundação Açucareira do Nordêste, dos Fornecedores de Cana e dos trabalhadores rurais.
§ 1º
O processo de escolha dos representantes dos fornecedores de cana e dos trabalhadores rurais será disciplinados pelo Conselho Deliberativo.
§ 2º
Os representantes da Fundação Açucareira do Nordêste e dos Órgãos de classe referidos na parte final dêsse artigo, participarão dos debates do Conselho, com direito a voto.
§ 3º
Os membros integrantes do Conselho Deliberativo designarão seus respectivos suplentes, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial da União.
§ 4º
O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinàriamente uma vez por mês, e, extraordinàriamente, sempre que convocado.