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Artigo 4º do Decreto nº 59.033 de 8 de Agosto de 1966

Cria o GERAM - Grupo Especial para a Racionalização da Agro - Indústria Canavieira do Nordêste.

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Art. 4º

O Conselho Deliberativo será integrado pelo Presidente do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA).que presidirá, pelo Superintendente da SUDENE e pelo Presidente do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDA) e do Banco do Brasil S.A. e de um representante, respectivamente, da Fundação Açucareira do Nordêste, dos Fornecedores de Cana e dos trabalhadores rurais.

§ 1º

O processo de escolha dos representantes dos fornecedores de cana e dos trabalhadores rurais será disciplinados pelo Conselho Deliberativo.

§ 2º

Os representantes da Fundação Açucareira do Nordêste e dos Órgãos de classe referidos na parte final dêsse artigo, participarão dos debates do Conselho, com direito a voto.

§ 3º

Os membros integrantes do Conselho Deliberativo designarão seus respectivos suplentes, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial da União.

§ 4º

O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinàriamente uma vez por mês, e, extraordinàriamente, sempre que convocado.