Artigo 1º do Decreto nº 5.902 de 20 de Setembro de 2006
Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 20 de abril de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Qüinquagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como se nele se contém.