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Artigo 7º do Decreto nº 59.001 de 5 de Agosto de 1966

Disciplina os incentivos fiscais para a constituição, refôrço e recomposição do capital de trabalho das atuais emprêsas industriais e agrícolas com sede no Nordeste e dá outras providências.

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Art. 7º

Continuam em vigor as normas constantes dos regulamentos aprovados com os Decretos nºs. 55.334, de 31 de dezembro de 1964 , e 58.666-A, de 16 de junho de 1966 , no que não colidirem com as estabelecidas neste decreto.