Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto nº 58.950 de 1º de Agosto de 1966

Outorga ao Município de Juruti concessão para distribuir energia elétrica.


Art. 7º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.