Artigo 1º do Decreto nº 58.950 de 1º de Agosto de 1966
Outorga ao Município de Juruti concessão para distribuir energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada ao Município de Juruti, Estado do Pará, concessão para distribuir energia elétrica em seu território, ficando autorizado a montar usinas termelétricas e a construir os sistemas de distribuição que se fizerem necessários.
Parágrafo único
Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas das instalações.