Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 58.950 de 1º de Agosto de 1966

Outorga ao Município de Juruti concessão para distribuir energia elétrica.


Art. 1º

É outorgada ao Município de Juruti, Estado do Pará, concessão para distribuir energia elétrica em seu território, ficando autorizado a montar usinas termelétricas e a construir os sistemas de distribuição que se fizerem necessários.

Parágrafo único

Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas das instalações.