Artigo 9º do Decreto nº 58.932 de 29 de Julho de 1966
Regulamenta a Lei nº 4.613, de 2 de abril de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Cessará a concessão dos favores previstos neste decreto quando houver veículo similar de produção nacional.
Regulamenta a Lei nº 4.613, de 2 de abril de 1965.
Acessar conteúdo completo Cessará a concessão dos favores previstos neste decreto quando houver veículo similar de produção nacional.