Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto nº 58.932 de 29 de Julho de 1966

Regulamenta a Lei nº 4.613, de 2 de abril de 1965.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Cessará a concessão dos favores previstos neste decreto quando houver veículo similar de produção nacional.