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Artigo 4º do Decreto nº 58.932 de 29 de Julho de 1966

Regulamenta a Lei nº 4.613, de 2 de abril de 1965.

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Art. 4º

O valor dos veículos não poderá ultrapassar o limite fixado no art. 4º da Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1965.