Artigo 4º do Decreto nº 58.932 de 29 de Julho de 1966
Regulamenta a Lei nº 4.613, de 2 de abril de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O valor dos veículos não poderá ultrapassar o limite fixado no art. 4º da Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1965.