Artigo 3º do Decreto nº 58.932 de 29 de Julho de 1966
Regulamenta a Lei nº 4.613, de 2 de abril de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os veículos importados com os benefícios previstos neste regulamento deverão possuir adaptação e características especiais, tais como transmissão automática, contrôles manuais, que tornem a sua utilização adequada aos paraplégicos e portadores de defeitos físicos.