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Artigo 3º do Decreto nº 58.932 de 29 de Julho de 1966

Regulamenta a Lei nº 4.613, de 2 de abril de 1965.

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Art. 3º

Os veículos importados com os benefícios previstos neste regulamento deverão possuir adaptação e características especiais, tais como transmissão automática, contrôles manuais, que tornem a sua utilização adequada aos paraplégicos e portadores de defeitos físicos.