Artigo 10º do Decreto nº 58.932 de 29 de Julho de 1966
Regulamenta a Lei nº 4.613, de 2 de abril de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Regulamenta a Lei nº 4.613, de 2 de abril de 1965.
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