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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Fundação Nossa Senhora Aparecida, a concessão outorgada à Rádio Carajá de Anápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53670.000119/96, DECRETA:

Brasília,14 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Carajá de Anápolis Ltda., originariamente Rádio Carajá S.A., pelo Decreto nº 42.947, de 31 de dezembro de 1957 , renovada pelo Decreto nº 95.641, de 13 de janeiro de 1988 , publicado no Diário Oficial da União em 14 subseqüente, para a Fundação Nossa Senhora Aparecida explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1997