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Artigo 2º da

Transfere para a Fundação Nossa Senhora Aparecida, a concessão outorgada à Rádio Carajá de Anápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.