Artigo 2º da
Transfere para a Fundação Nossa Senhora Aparecida, a concessão outorgada à Rádio Carajá de Anápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.